A. Lei 11314 vale para todos, até para o agressor!

A notícia abaixo foi publicada no site do Tribunal de Justiça do RS em 26/03/2013 e mostra que a Lei Estadual 11.314, de 20 de janeiro de 1999, destinada a proteger, auxiliar e assistir as vítimas da violência é conhecida e usada pelos AUTORES DA VIOLÊNCIA. Isto só mostra que a Lei, além de estar em pleno uso, inclusive pelos agressores, é para todos. O que precisa é que as VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA também façam uso da Lei 11.314.


Estado responsabilizado por morte em presídio de Torres
(Imagem meramente ilustrativa. Foto: Vera Kratochvil)
O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado ao pagamento de indenização para mulher que perdeu seu companheiro dentro de uma cela no presídio de Torres. Ele foi encontrado morto, com perfurações no abdômen e pescoço, dois dias depois da prisão.
Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil e pensão  mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, até a data em que o falecido completaria 72 anos de idade, ou que a autora case novamente ou faleça.
Caso
A autora da ação narrou que seu marido se encontrava detido no Presídio Estadual de Torres após ter sido autuado em flagrante por suposto crime de atentado violento ao pudor. Dois dias depois de preso, foi encontrado morto. Laudo de necropsia e levantamento fotográfico constataram lesões corporais graves com forte indício de homicídio. A autora discorreu sobre a responsabilidade objetiva do Estado para com a integridade física e psíquica do detento em regime cautelar, pois além de não alcançar a segurança necessária a este, não lhe ofereceu tratamento adequado para evitar o óbito.
O Estado alegou que o falecido contribuiu exclusivamente para o fato, em princípio, cometendo suicídio. Ponderou que o evento ocorreu por fato de terceiro, em caso de eventual apuração de homicídio. Afirmou que os agentes estatais agiram de forma prudente e dentro dos limites da legalidade, pois se não tivessem efetuado segurança, em especial no momento da prisão, o detento teria sido atacado por vizinhos que desejavam “ fazer justiça pelas próprias mãos”.
Sentença
Na 1º Vara Cível da Comarca de Torres, o Juiz Vinícius Tatsch dos Santos  julgou procedente o pedido da autora. Salientou que a responsabilidade do Estado consiste no fato de o Presídio Estadual de Torres, sob a responsabilidade do ente público, não apresentava mínimas condições de segurança. Em casos como o exame, em que um preso acusado de praticar delito sexual contra uma menor foi mantido com outros detentos, quando notório o risco de agressão nessas circunstâncias, analisou.
As partes apelaram. A autora pediu aumento do valor dos danos morais fixados, e o Estado pleiteou o afastamento da responsabilidade ou a redução da indenização.
Recurso
O relator da apelação foi o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, que decidiu manter a sentença de 1º Grau, condenando o Estado a pagar R$ 35 mil à viúva e o pensionamento.
Em seu voto, o magistrado frisou que o Estado é obrigado a resguardar a integridade do detento, o que não se verificou. Observou que o laudo de necropsia apresentado e os dados fotográficos indicavam a presença de canivete artesanal no corpo do detento. É o Estado, sabidamente, responsável para garantir os meio necessários para zelar pela integridade física e moral dos detentos que estão sob a sua confiança. Era dever da administração impedir o acesso a qualquer instrumento – porte de armas – nas dependências da unidade prisional
Também participaram do julgamento os Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Civil nº 70051050227
Fonte: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=207175

Lugar de bandido é na cadeia


Autor: Onyx Lorenzoni

Gráfico da ViolênciaPor incrível que possa parecer, essa frase é polêmica no Brasil. Anos e anos de ideário de esquerda construíram na cabeça de muitos brasileiros, que bandido é uma “vítima da sociedade”. Que ele somente entrou na criminalidade por falta de oportunidades. Pois bem, façamos uma breve reflexão. De acordo com os dados oficiais, vivemos uma oferta de emprego em patamares elevados. De onde se deveria concluir o seguinte: se há empregos, então há oportunidades logo a criminalidade no Brasil deveria estar diminuindo. Mas, não é isso que se vê. A criminalidade aumenta. E mais grave. A crueldade aumenta. Isso acontece porque a leitura do problema sempre foi equivocada. Considerar que pobreza e falta de oportunidade levam a criminalidade nos levaria a concluir que todo pobre é bandido. Nada mais absurdo. Um cidadão de bem não admitiria cometer crimes, mesmo frente a grandes dificuldades. Criminalidade tem a ver com questões morais de caráter pessoal.
O problema da segurança pública por certo tem raízes sociais e culturais, mas seu combate diz respeito a como o governo encara o problema e como ele o enfrenta. Se formos movidos pelo sentimento de condescendência em relação ao criminoso, estaremos sendo omissos e impiedosos em relação às verdadeiras vítimas do crime: o cidadão de bem.
Há uma farta quantidade de exemplos de países que venceram a batalha contra sua criminalidade. E nem precisamos recorrer a exemplos norte-americanos como a “Tolerância zero” implantada em Nova York. A Colômbia e o Chile venceram a violência em seus países. E como o fizeram? Fizeram com polícia, bem treinada, bem paga e bem equipada.
Falar em investir na polícia traz calafrios em muita gente, mas nós temos que decidir de que lado ficar. Ou seremos uma sociedade onde a polícia faz a defesa das pessoas, das propriedades e mantem a ordem. Ou vamos nos acomodar em nossas casas, dando as costas a estes profissionais e apenas nos queixando quando passamos a fazer parte das estatísticas da violência.
Outros pontos são vitais para o combate a violência. O controle das fronteiras para evitar que armas e drogas entrem em nosso país, diminuindo assim o potencial ofensivo das quadrilhas. O uso da inteligência policial para desarticular as quadrilhas e a construção de presídios. Nenhuma dessas ações vêm sendo tomada de maneira efetiva no brasil e os governos estaduais lamentavelmente não tem recursos necessários para fazer isso.
Construir presídios é dar condições dignas para que os apenados cumpram suas penas. Investir e treinar a polícia não é apoiar a truculência, é qualificar os profissionais que arriscam suas vidas por nós. Os investimentos em segurança pública são um recado claro e direto para os criminosos, de que o estado garantirá a ordem e que o crime será combatido com rigor. Enquanto o sentimento de impunidade continuar a ser alimentado pela incompetência do estado a criminalidade continuará a assombrar as famílias brasileiras em todos os cantos do país.
Fonte: http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2013/03/27/artigo-lugar-de-bandido-e-na-cadeia/?topo=13,1,1,,,13

Santa Maria... Já faz 1 mês!!!


Estamos, ainda, todos perplexos, aterrorizados, comovidos.
 Por quanto tempo?
O que há conosco? Aceitamos, passivamente, usar locais como aquele sem fazer nada! Não nos preocupamos com portas de emergência, com avisos de segurança, não gostamos de ver extintores de incêndio. Quando perguntamos por eles e a resposta é de que “estão sendo providenciados”, o que fazemos? Denunciamos? A maioria não o faz, pois não quer se meter em confusão!
O que faremos, de fato, tomando como ponto de partida o ocorrido em Santa Maria?
A cada 63 dias, morre quase a mesma quantidade de pessoas da tragédia de “Santa Maria” no Rio Grande do Sul, vitimadas pela violência!
Como não morrem todas ao mesmo tempo e no mesmo lugar, não há perplexidade, terror e comoção. A dor fica restrita aos familiares das vítimas. Estamos vivendo a dessensibilização ou, o que é pior, a naturalização da violência.
Falamos que não aceitamos mais estas situações, entretanto, nada fazemos para modificá-las. Ficamos nas palavras.
Tivemos as Diretas Já, considerado o maior movimento popular do Brasil e conseguimos restabelecer a democracia. Em 1992, milhões de jovens com a cara pintada de verde e amarelo e vestidos de preto, saíram às ruas, gritando por justiça e contra a corrupção. Agora existe uma mobilização nacional na WEB, denominada FORA, RENAN, promovida pelo site http://www.avaaz.org/po/ para que Renan Calheiros seja afastado do Congresso Nacional. A petição já ultrapassou 1.500.000 de assinaturas!
O que nos impede de fazer o mesmo pelo fim da violência? O que está nos engessando? Será preciso a ocorrência de eventos como o de Santa Maria para que a sociedade se sensibilize? Ou cada um de nós necessita ser, diretamente, atingido pela violência para lutar contra ela?
Vivemos mergulhados na lama e na impunidade, onde o descaso com o outro é o que prevalece. Deveríamos estar reunidos, diariamente, por todo o RS, em grandes manifestações, bradando por justiça, contra o descaso e a impunidade.
Conscientes de que ninguém faz algo sozinho, vítimas de violência fizeram contato com organizações e entidades da comunidade que trabalham no apoio às vítimas, pedindo que organizassem manifestações. Nenhuma até agora aceitou!
Que o choro de dor das vítimas de violência alcance nossos ouvidos e que o seu sofrimento toque nossas almas. Talvez isto arranque nossas amarras e nos faça agir, imediatamente.
 Caso contrário, continuaremos responsáveis pela tragédia de 27 de janeiro de 2013 e pela ocorrência de uma “Santa Maria” a cada 63 dias no RS!
Maria Aparecida Vieira Souto - Assistente Social

Uma esperança para as vítimas da violência


Artigo de Zero Hora em 08 de dezembro de 2012
LUIZ FERNANDO ODERICH*
             Alexandre teve o filho baleado. Sobreviveu, mas vive em cadeira de rodas. Como é profissional liberal, vive uma escolha de Sofia: ou trabalha para ganhar dinheiro ou corre atrás das inúmeras demandas que a vida de seu filho necessita. O equilíbrio é muito difícil.
A Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas da Violência, lançada em maio no RS, sob a coordenação da deputada Zilá Breitenbach, com o apoio de todos os partidos, tinha por objetivo buscar solução para casos como o do Alexandre.
Trata-se de um movimento nacional, que começou em Brasília em agosto de 2011, liderado pela deputada Keiko Ota. Iniciaram-se os encontros de vítimas e do poder público. A ideia prosperou. Uma ou outra pessoa relatava que conhecia alguém que conseguira alguma regalia. A assistente social Maria Aparecida Vieira Souto, ao pesquisar a legislação estadual, matou a charada.
O Brasil pode não ter uma legislação federal sobre o assunto, entretanto há uma lei estadual, n.º 11.314, de 20 de janeiro de 1999, que prevê quase tudo de que necessitamos. A lei foi promulgada em 1999 e, por falta de recursos, nunca foi posta em prática. A lei não "pegou", quase ninguém conseguiu beneficiar-se dela, mas, senhores familiares de vítimas, ela existe e é bastante boa.
Há problemas no horizonte. A Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos está propondo lançar um programa denominado Pró-Vítimas. No projeto, revoga-se a lei n.º 11.314 e, ao recriar os direitos, muitas coisas desaparecem. Retira-se a possibilidade de proporcionar alimentação aos impossibilitados de trabalhar. Suprime-se a indenização das famílias de vítimas quando o crime for praticado por quem tenha fugido de delegacia ou estabelecimento penal. Elimina-se a concessão de bolsas de estudo aos filhos dos policiais civis mortos no combate ao crime, ou seja, muita coisa boa que temos no RS, mesmo que não posta em prática, será suprimida.
O Pró-Vítima cria cargos em comissão para "aparelhar" o atendimento da secretaria. Propõe a gratificação de "risco de vida" aos servidores designados ao programa.
A Frente Parlamentar pedida pela ONG Brasil Sem Grades tem recebido apoio unânime das bancadas. É apartidária. Esperamos que continue assim. Queremos ser atendidos pelos bons funcionários de carreira, devidamente concursados. Informamos, desde já, que os familiares de vítimas não são "ameaça" a vida de ninguém.
Senhores advogados de familiares de vítimas, leiam com atenção essa lei, e acionem o Judiciário, há muita injustiça a ser corrigida. Ao trabalho.
*Presidente da ONG Brasil Sem Grades
Fonte http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2012/12/08/artigo-uma-esperanca-para-as-vitimas-da-violencia/

Uma criança a cada 15 segundos


AGORA É CRIME HEDIONDO. FINALMENTE!!!

Câmara inclui pedofilia entre crimes hediondos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem novas alterações à legislação para classificar como hediondos, ou seja, inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à pedofilia. Ainda incluiu outras atividades no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças.
O projeto, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta a pena mínima de reclusão para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos; o projeto a amplia para 5 a 10 anos, com multa.
Como o projeto sofreu alterações na Câmara, voltará ao Senado para nova votação.
Texto aprovado prevê também que proprietários ou gerentes de locais onde o menor esteja sendo vítima de exploração sexual, além de ser preso, pode perder bens.
O projeto também dobra a punição em casos de agravantes, como crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da exploração sexual – caso de pai, mãe, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.
O texto aprovado ontem prevê também que quem explora sexualmente ou compactua com isso – caso de proprietários ou gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de exploração sexual -, além de ser preso, poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado o crime de pedofilia. Isso já ocorre hoje com crimes relacionados a tráfico de drogas.
 

A escuta adequada da criança

Familiares de vítimas de abuso sexual aprovam Depoimento Especial

Familiares de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual apontam como positiva a tomada de depoimento em salas especiais, em Porto Alegre, cidade onde foi aplicado pela primeira vez o método em 2003. Eles aprovam o fato de a criança não precisar contar o seu drama na presença do agressor e o esforço para a não revitimização. Segundo a pesquisa Família, Justiça e Abuso: Bem Estar e Dinâmica familiar após julgamento de abuso sexual, apresentada durante o I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento, em Brasília, são valorizados também o cuidado para não agredir as crianças durante as perguntas; a rapidez de deferimento de liminares de afastamento e proibição de visitas; além da vítima ou testemunha não ter sofrido preconceito.
O levantamento realizado em Porto Alegre, pela pesquisadora Ana Maria Franchi Pincolini, em 2010, investigou a satisfação das pessoas com o processo judicial e as concepções de justiça entre adultos responsáveis por famílias com histórico de abuso infantojuvenil.
Apesar dos avanços com o depoimento acolhedor, os familiares também citam as principais falhas ainda vividas durante o processo judicial: a demora na tramitação; desconsideração de elementos que a família entende que sejam provas; investigação considerada falha e insuficiente; perícias superficiais, descrédito na palavra da mãe e da vítima. Alguns relatam ainda que saíam do fórum sem orientações sobre o que dizer e como deveriam se comportar, além de ficar sem explicações sobre os laudos.
Muitos acreditavam que o processo seria mais rápido e acabam estagnando suas vidas em função da expectativa de punição do agressor. Em alguns depoimentos, aparece a revolta e insatisfação quando o autor não é condenado: “Assim é muito fácil, um adulto fazer o que fez e sair impune e ainda rindo da cara da gente”.
Algumas famílias relatam que o drama não acabou mesmo quando o autor do crime foi punido, porque continuaram a receber ameaças por intermediários. A pesquisa conclui que é fundamental que os operadores de Direito tenham em conta que quem denuncia necessita de uma Justiça que, além de punir, saiba cuidar. Não basta um olhar focado nos aspectos legais, é preciso contemplar medidas de assistência social que permitam a reorganização da família.
Dados do Depoimento Especial
Segundo a conselheira do CNJ, Morgana Richa, a prática do depoimento acolhedor nos tribunais é fundamental para garantia dos direitos dos cidadãos, em especial à proteção de crianças e adolescentes. Hoje, a tomada de depoimento em salas especiais para casos de abuso sexual infantojuvenil já é adotada em 27 países. No Brasil, 41 salas adotam o método.
Em Porto Alegre, metade das denúncias de violência sexual com crianças e adolescentes (analisadas de agosto de 2008 a março de 2011) foi feita pelas mães. Segundo o juiz da infância e juventude da região, José Antônio Daltoé, em 58% dos casos o abuso ocorreu mais de uma vez. A maioria das agressões é cometida contra meninas (86%), por homens em média de 30 a 49 anos. Outro dado constatado é que 72% das sentenças de primeiro grau foram condenatórias.
Fonte: http://www.childhood.org.br/familiares-de-vitimas-de-abuso-sexual-aprovam-depoimento-especial