A Câmara dos Deputados aprovou ontem
novas alterações à legislação para classificar como hediondos, ou seja,
inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à
pedofilia. Ainda incluiu outras atividades no conceito de exploração sexual,
como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças.
O projeto, que altera o Código Penal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta a pena mínima de reclusão
para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos; o
projeto a amplia para 5 a 10 anos, com multa.
Como o projeto sofreu alterações na
Câmara, voltará ao Senado para nova votação.
Texto aprovado prevê também que
proprietários ou gerentes de locais onde o menor esteja sendo vítima de
exploração sexual, além de ser preso, pode perder bens.
O projeto também dobra a punição em
casos de agravantes, como crimes cometidos com emprego de violência ou grave
ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da
exploração sexual – caso de pai, mãe, padrasto ou madrasta, irmão, tio,
cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.
O texto aprovado ontem prevê também que
quem explora sexualmente ou compactua com isso – caso de proprietários ou
gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de
exploração sexual -, além de ser preso, poderá perder bens móveis e imóveis
onde for constatado o crime de pedofilia. Isso já ocorre hoje com crimes
relacionados a tráfico de drogas.
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