AGORA É CRIME HEDIONDO. FINALMENTE!!!

Câmara inclui pedofilia entre crimes hediondos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem novas alterações à legislação para classificar como hediondos, ou seja, inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à pedofilia. Ainda incluiu outras atividades no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças.
O projeto, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta a pena mínima de reclusão para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos; o projeto a amplia para 5 a 10 anos, com multa.
Como o projeto sofreu alterações na Câmara, voltará ao Senado para nova votação.
Texto aprovado prevê também que proprietários ou gerentes de locais onde o menor esteja sendo vítima de exploração sexual, além de ser preso, pode perder bens.
O projeto também dobra a punição em casos de agravantes, como crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da exploração sexual – caso de pai, mãe, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.
O texto aprovado ontem prevê também que quem explora sexualmente ou compactua com isso – caso de proprietários ou gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de exploração sexual -, além de ser preso, poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado o crime de pedofilia. Isso já ocorre hoje com crimes relacionados a tráfico de drogas.
 

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